Autor: Vereador João Mendes de Jesus
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal denominado “Academias da Terceira Idade” e “Academia Carioca da Saúde e Envelhecimento Saudável”, com a finalidade de incentivar a prática regular da atividade física e/ou desportiva pelos idosos no âmbito do Município.
Art. 2º O Sistema Municipal denominado “Academias da Terceira Idade” e “Academia Carioca da Saúde e Envelhecimento Saudável” terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo:
I - conscientização da importância da prática regular de exercícios físicos para os idosos, no sentido de melhorar sua qualidade de vida e prevenção às doenças e agravos não transmissíveis (DANU’s);
II - elaboração e distribuição de material informativo sobre a importância da atividade física e esportiva na terceira idade, como importante elemento de prevenção de enfermidades, promoção da saúde física e mental, além de elevar sua autoestima, bem como os locais destinados para a prática desportiva, suas atividades e horários;
III - realização de atividades físicas destinadas aos idosos, devidamente assistida por profissionais capacitados a essa finalidade.
Art. 3º O Sistema Municipal denominado “Academias da Terceira Idade” e “Academia Carioca da Saúde e Envelhecimento Saudável”, deverá instalar-se em diferentes bairros às suas atividades.
Art. 4º Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades, órgãos públicos, e organizações da sociedade civil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/01/2011