revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 5.241, DE 11 DE JANEIRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A IRMANAÇÃO DA CIDADE DE MONTPELLIER, NA FRANÇA E A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Reimont

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam declaradas Cidades-irmãs, a Cidade de Montpellier na França e a Cidade do Rio de Janeiro, no Brasil.

 

Art. 2º O Poder Executivo firmará acordo de geminação entre as cidades e promoverá programas mútuos de cooperação e fraternidade através de intercâmbios cultural, social, turístico e econômico.

 

§ 1º O acordo de geminação deverá prever a realização, em cada Município, da semana de divulgação da cultura, hábitos, tradições e turismo da cidade-irmã.

 

§ 2º O acordo disporá, ainda, sobre o intercâmbio de programas científicos, sociais, ambientais, culturais, educativos, turísticos, de saúde, esportivos e comerciais entre as Cidades.

 

Art. 3º O Poder Executivo cientificará o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, solicitando às autoridades diplomáticas a respectiva colaboração para a consecução do ato de irmanação e a implementação das formalidades necessárias.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas caso seja necessário.

 

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo expedir os atos necessários a perfeita regulamentação da presente Lei.

 

Art. 6º A Câmara Municipal fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes Legislativos de ambas as Cidades.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/01/2011