LEI Nº 5.239, DE 11 DE JANEIRO DE 2011

 

Dispõe sobre o conhecimento aos alunos sobre a biografia das personalidades que denominam as escolas municipais.

 

Autor: Vereador Leonel Brizola Neto

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Caberá ao Poder Executivo esclarecer e informar, aos alunos das unidades escolares vinculadas ao Poder Público Municipal, a síntese biográfica da pessoa cujo nome é empregado naquelas unidades de ensino.

 

Parágrafo Único. As Unidades de Ensino que recebem nome associado às unidades federativas, países ou demais organizações informarão seus alunos sobre o histórico da mesma.

 

Art. 2º A síntese biográfica será disponibilizada ao corpo discente através de:

 

I - apostilas;

 

II - outros meios pedagógicos.

 

Art. 3º O material biográfico deverá ser entregue aos alunos no ato da matrícula, ou nas primeiras séries de cada período.

 

Art. 4º O Poder Executivo determinará os atos normativos para regulamentação e efetivação da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/01/2011