Autor: Vereador Leonel Brizola Neto
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Caberá ao Poder Executivo esclarecer e informar, aos alunos das unidades escolares vinculadas ao Poder Público Municipal, a síntese biográfica da pessoa cujo nome é empregado naquelas unidades de ensino.
Parágrafo Único. As Unidades de Ensino que recebem nome associado às unidades federativas, países ou demais organizações informarão seus alunos sobre o histórico da mesma.
Art. 2º A síntese biográfica será disponibilizada ao corpo discente através de:
I - apostilas;
II - outros meios pedagógicos.
Art. 3º O material biográfico deverá ser entregue aos alunos no ato da matrícula, ou nas primeiras séries de cada período.
Art. 4º O Poder Executivo determinará os atos normativos para regulamentação e efetivação da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/01/2011