LEI Nº 5.237, DE 11 DE JANEIRO DE 2011

 

Altera a Lei nº 5.146/2010, para incluir no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia do “Reencontro da Raça”.

 

Autor: Vereador Stepan Nercessain

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 11 do art. 6º da Lei 5.146 de 7 de janeiro de 2010, para incluir o seguinte inciso:

 

"Dia do Reencontro de Raças, a ser comemorado nos dias 20 de novembro de cada ano."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/01/2011