LEI Nº 5.236, DE 11 DE JANEIRO DE 2011

 

Altera a Lei nº 5.146/2010, para incluir no último sábado de agosto a Marcha para Jesus no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autor: Vereadora Liliam

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.146/2010, para incluir no § 8º do art. 6º, a seguinte data comemorativa:

 

... “Marcha para Jesus” a ser comemorado no último sábado de agosto, integrando o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso XVII, do §6º, do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/01/2011