Autor: Vereadora Liliam Sá
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.146/2010, para incluir no § 8º do art. 6º, a seguinte data comemorativa:
... “Marcha para Jesus” a ser comemorado no último sábado de agosto, integrando o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso XVII, do §6º, do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/01/2011