LEI
Nº 5.233, DE 04 DE JANEIRO DE 2011
DECLARA
A IRMANAÇÃO E DISPÕE SOBRE O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE BRAGA,
EM PORTUGAL, E DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Paulo Pinheiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a
irmanação do Município de Braga, em Portugal, com o Município do Rio de
Janeiro.
Art. 2º Para que os
objetivos desta Lei sejam plenamente alcançados, fica o Poder Executivo
autorizado a firmar acordo de geminação entre ambos os Municípios.
Art. 3º Preliminarmente à
celebração do acordo de geminação, o Poder Executivo cientificará o Ministério
das Relações Exteriores do Brasil, solicitando às autoridades diplomáticas a
respectiva colaboração para a consecução do ato de irmanação e a implementação
das formalidades necessárias.
Art. 4º O acordo de
geminação terá por finalidade promover programas mútuos de cooperação e fraternidade,
através do desenvolvimento de intercâmbios cultural, social, turístico e
econômico.
Art. 5º O Poder Executivo
poderá manter convênios com instituições interessadas na realização do acordo
de geminação
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/2011