LEI Nº 5.231, DE 04 DE JANEIRO DE 2011

 

Altera, no quadro permanente de pessoal, a fixação numérica da categoria funcional que menciona e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A categoria funcional de Analista de Planejamento e Orçamento passa a contar com novo quantitativo de cargos, acrescido à fixação numérica pré-existente, na forma estabelecida no Anexo desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/2011

 

ANEXO

 

CATEGORIA FUNCIONAL

VAGAS EXISTENTES

VAGAS ACRESCIDAS

FIXAÇÃO NUMÉRICA

ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

85

15

100