revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 5.228, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A GEMINAÇÃO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E A CIDADE DE FLORENÇA NA ITÁLIA.

 

Autor: Vereador Stepan Nercessian

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada a geminação da Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Florença na Itália.

 

Art. 2º O acordo de irmanação disporá sobre a realização, entre outros, de intercâmbio cultural, artístico, técnico, científico, comercial e turístico entre as duas Cidades.

 

Parágrafo Único. Tanto quanto possível, serão realizados acordos de reciprocidade, beneficiando estudantes, artistas e cientistas, possibilitando-lhes estudos e frequência em organismos oficiais, ou não, das respectivas áreas de atuação, trabalho de restauração, a questão ambiental, novas tecnologias, moda e design, além de outras que sejam consideradas estratégicas pelas duas Cidades.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/11/2010