revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 5.227, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

 

CONSIDERA A CIDADE DE "INCHEON", NA COREA DO SUL, CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Fausto Alves

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada a Cidade de INCHEON, na Corea do Sul, Cidade-Irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Para a consolidação do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal conferirá a Cidade de INCHEON, através de sua representação diplomática, diploma de Cidade-Irmã.

 

Art. 3º A Câmara Municipal fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes Legislativos de ambas as Cidades.

 

Art. 4º Antes da concessão do Título de Cidade-Irmã à Cidade de INCHEON, a Câmara Municipal dará ciência do teor desta Lei aos órgãos competentes da União.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/11/2010