LEI Nº 5.226, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Altera o art. 6º, §8º, inciso III, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.

 

Autor: Vereador Dr. Gilberto

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 6º, § 8º, inciso III, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º .............................................................................................

 

§ 8º São datas comemorativas e eventos do mês de agosto:

 

I - .....................................................................................................

 

II - ....................................................................................................

 

III - no dia 12 de agosto:

 

a) o Dia da Igreja Presbiteriana do Méier e do Presbitério Guanabara - PGNB;

b) o Dia do Botafogo de Futebol e Regatas e dos Botafoguenses;" (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2010