LEI Nº 5.209, DE 01 DE JULHO DE 2010

 

OBSERVAÇÃO:

 

A Lei nº 5.209, de 1º de julho de 2010, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que, em Sessão de 31 de agosto de 2010, rejeitou o veto parcial ao art. 2º da citada Lei.

 

Altera a Lei Municipal nº 5.146/2010, que dispõe sobre a Consolidação Municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Paulo Messina

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 5.146 de 7 de janeiro de 2010, no art. 6º, § 5º, incluindo inciso, com a seguinte redação:

 

"Art. 6º .............................................................................................

 

§ 5º ..................................................................................................

 

- Na semana de 8 a 14 de maio será comemorada a Semana do Bairro da Maré. (NR)"

 

Art. 2º O Poder Executivo desenvolverá e implementará programas de divulgação e valorização do Bairro da Maré, dando ênfase a eventos comemorativos na semana do dia 8 de maio, assegurando atividades e festejos com a participação da comunidade, através de suas entidades e organizações representativas.

 

(Veto rejeitado pela CMRJ em 21/09/2010)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

LEI Nº 5.209, DE 1º DE JULHO DE 2010

 

Altera a Lei Municipal nº. 5.146/2010, que dispõe sobre a Consolidação Municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Paulo Messina

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga o veto parcial ao art. 2º da Lei nº 5.209, de 1º de julho de 2010, oriunda do Projeto de Lei nº 612-A, de 2010, na Sessão de 31 de agosto de 2010.

 

Art. 1º ..............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

Art. 2º O Poder Executivo desenvolverá e implementará programas de divulgação e valorização do Bairro da Maré, dando ênfase a eventos comemorativos na semana do dia 8 de maio, assegurando atividades e festejos com a participação da comunidade, através de suas entidades e organizações representativas.

 

.........................................................................................................

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 2010.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

LEI Nº 5.209, DE 1º DE JULHO DE 2010

 

Altera a Lei Municipal nº. 5.146/2010, que dispõe sobre a Consolidação Municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Paulo Messina

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 5.146 de 7 de janeiro de 2010, no art. 6º, § 5º, incluindo inciso, com a seguinte redação:

 

"Art. 6º .............................................................................................

 

§ 5º ..................................................................................................

 

... - Na semana de 8 a 14 de maio será comemorada a Semana do Bairro da Maré. (NR)"

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2010