LEI Nº 5.205, DE 01 DE JULHO DE 2010

 

Considera de utilidade pública a Associação para Preservação da Vida do Meio Ambiente e Recuperação dos Recursos Naturais para o Desenvolvimento Sustentável - Vida & Ação.

 

Autor: Vereador Chiquinho Brazão

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, conforme dispõe a Lei nº 120, de 20 de setembro de 1979, a entidade sem fins econômicos, Associação para Preservação da Vida do Meio Ambiente e Recuperação dos Recursos Naturais para o Desenvolvimento Sustentável - Vida & Ação, com sede e foro neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2010