Autor: Vereador Chiquinho Brazão
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, conforme dispõe a Lei nº 120, de 20 de setembro de 1979, a entidade sem fins econômicos, Associação para Preservação da Vida do Meio Ambiente e Recuperação dos Recursos Naturais para o Desenvolvimento Sustentável - Vida & Ação, com sede e foro neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2010