LEI Nº 5.203,
DE 01 DE JULHO DE 2010
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO FONTE DE ÁGUA
VIVA - ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL.
Autor: Vereador João Mendes de Jesus
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto Fonte de Água Viva - Organização Não
Governamental, entidade da sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro
no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2010