LEI Nº 5.198,
DE 30 DE JUNHO DE 2010
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE CAPACITAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
Autor: Vereador João Mendes de Jesus
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro de Capacitação e Desenvolvimento Social, entidade da
sociedade civil de interesse público e sem fins lucrativos, com sede e foro no
Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/07/2010