LEI Nº 5.197,
DE 30 DE JUNHO DE 2010
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COSTA VERDE - INSTITUTO COSTA VERDE.
Autor: Vereador Renato Moura
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Instituto de Ação Social e
Desenvolvimento Sustentável Costa Verde - Instituto Costa Verde, com sede e
foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2010