LEI Nº 5.195, DE 30 DE JUNHO DE 2010

 

Altera o art. 6º, § 1º, para inserir o inciso XI na Lei nº 5.146 de 7 de janeiro de 2010.

 

Autor: Vereadora Líliam

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 6º, § 1º, inciso XI, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º .............................................................................................

 

§ 1º São datas comemorativas e eventos do mês de janeiro:

 

.........................................................................................................

 

XI - no dia 12 de janeiro, o Dia da Catedral Presbiteriana do Centro, na Rua Silva Jardim, 23 Centro - Rio de Janeiro, sendo também incluído no roteiro turístico do Município do Rio de Janeiro." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2010