Autor: Vereador Carlo Caiado
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º, § 7º, inciso XXIII, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .............................................................................................
§ 7º São datas comemorativas e eventos do mês de julho:
.........................................................................................................
XXIII - no dia 23 de julho, O Dia do Bairro de Santíssimo. Para os festejos comemorativos do Dia do Bairro de Santíssimo, o Poder Executivo, através dos seus órgãos competentes, poderá articular-se com associações e entidades representativas." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2010