LEI Nº 5.190, DE 30 DE JUNHO DE 2010

 

Altera o art. 6º, § 7º, para inserir o inciso XXIII na Lei nº 5.146 de 7 de janeiro de 2010.

 

Autor: Vereador Carlo Caiado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 6º, § 7º, inciso XXIII, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º .............................................................................................

 

§ 7º São datas comemorativas e eventos do mês de julho:

 

.........................................................................................................

 

XXIII - no dia 23 de julho, O Dia do Bairro de Santíssimo. Para os festejos comemorativos do Dia do Bairro de Santíssimo, o Poder Executivo, através dos seus órgãos competentes, poderá articular-se com associações e entidades representativas." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2010