LEI Nº 5.187, DE 10 DE JUNHO DE 2010

 

Dispõe sobre a criação de cargos da categoria funcional de Técnico de Controle Externo, Engenheiro e Analista de Informação, na estrutura do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

 

Autor: Tribunal de Contas do Município

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro trinta e cinco cargos na categoria funcional de Técnico de Controle Externo, nove cargos na categoria funcional de Engenheiro e seis cargos na categoria funcional de Analista de Informação.

 

Parágrafo Único. Em decorrência do disposto neste artigo, o Anexo III - Quantitativos de Cargos por Categoria Funcional, da Lei nº 1.699, de 22 de maio de 1991, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo único desta Lei.

 

Art. 2º O valor inicial previsto no art. 2º da Lei nº 4.015, de 25 de abril de 2005, para os servidores ocupantes de cargos efetivos cujo provimento exija curso superior, passa a ser de quinhentos pontos, e o estabelecido no art. 11 da Lei nº 4.814, de 18 de abril de 2008, no que se refere aos cursos de Nível Médio e Médio Especializado, para trezentos pontos, bem como os correspondentes ao curso de Nível Elementar Especializado para cento e cinquenta pontos, todos do Quadro do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, mantidas as formas de escalonamento fixadas em cada Lei.

 

Art. 3º Os servidores em exercício no Tribunal farão jus à percepção do auxílio-refeição, benefício de caráter indenizatório para custear despesas de alimentação, percebidos em vales-refeição ou outro instrumento similar, podendo a forma ser disciplinada por resolução do Presidente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO ÚNICO

QUANTITATIVOS DE CARGOS POR CATEGORIAS FUNCIONAIS

 

ITENS

CATEGORIA FUNCIONAL

EXISTENTE

CRIADO

TOTAL

03

Analista de Informação

6

6

12

23

Engenheiro

8

9

17

30

Técnico de Controle Externo

200

35

235

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/06/2010