O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição
Estadual, promulga a Lei nº 518, de 16 de abril de 1984, oriunda do Projeto de
Lei nº 87, de 1983.
LEI Nº 518, DE 16 DE ABRIL DE 1984
Dispõe sobre a denominação de semana da comunidade luso-brasileira ao período de 16 a 22 de abril.
Autor: Vereadora Ludmila Mayrink
Art. 1º Fica denominada como
Semana da Comunidade Luso-Brasileira o período compreendido entre os dias 16 a
22 de abril.
Art. 2º Fica mantido o dia
22 de abril como sendo o Dia da Comunidade Luso-Brasileira.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1984.
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/04/1984