LEI Nº 5.174, DE 31 DE MAIO DE 2010

 

Altera, no quadro permanente de pessoal do Município do Rio de Janeiro, a fixação numérica da categoria funcional de Médico Perito e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A categoria funcional de Médico Perito passa a contar com novo quantitativo de cargos, acrescido à fixação numérica pré-existente, na forma estabelecida no Anexo desta Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/06/2010

 

ANEXO

 

CATEGORIA

FUNCIONAL

VAGAS

EXISTENTES

VAGAS

ACRESCIDAS

FIXAÇÃO

NUMÉRICA

Médico Perito

43

25

68