Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A categoria funcional de Médico Perito passa a contar com novo quantitativo de cargos, acrescido à fixação numérica pré-existente, na forma estabelecida no Anexo desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
02/06/2010
CATEGORIA FUNCIONAL |
VAGAS EXISTENTES |
VAGAS ACRESCIDAS |
FIXAÇÃO NUMÉRICA |
Médico Perito |
43 |
25 |
68 |