revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 5.151, DE 15 DE ABRIL DE 2010

 

DECLARA CIDADES IRMÃS A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E A CIDADE DE CASABLANCA, NO MARROCOS.

 

Autora: Vereadora Andrea Gouvea Vieira

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada a irmanação entre as Cidades do Rio de Janeiro e Casablanca, no Marrocos.

 

Art. 2º O Poder Executivo editará os atos necessários à consecução do que preceitua esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/04/2010