LEI Nº 5.136,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SUPREMO CONSELHO DO BRASIL
DO GRAU 33 PARA O RITO ESCOCÊS ANTIGO E ACEITO.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Supremo Conselho do Brasil do Grau 33 para o Rito Escocês
Antigo e Aceito, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/12/2009