REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 5.136, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SUPREMO CONSELHO DO BRASIL DO GRAU 33 PARA O RITO ESCOCÊS ANTIGO E ACEITO.

 

Autora: Vereadora Rosa Fernandes

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Supremo Conselho do Brasil do Grau 33 para o Rito Escocês Antigo e Aceito, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/12/2009