Autor: Vereador Carlos Bolsonaro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que, a partir da aprovação desta Lei, a troca de ralos e bueiros nas ruas da Cidade do Rio de Janeiro deverá ser feita por tampas construídas utilizando como material de feitura, o concreto, ou outro material adequado, que seja durável e resistente.
Art. 2º Fica proibida a compra de bueiros ou ralos de ferro, bronze e cobre para essa troca, a não ser que situações técnicas demonstrem essa necessidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/12/2009