LEI Nº 5.123, DE 02
DE DEZEMBRO DE 2009
Altera a redação do
art. 20 da Lei nº 691, de 1984 (Código Tributário Municipal).
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 20 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de
1984, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20 Nos contratos de
construção regulados pela Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, firmados
antes do habite-se entre incorporador que acumule essa qualidade com a de
construtor e os adquirentes de frações ideais de terreno, a base de cálculo
será o preço das cotas de construção, deduzido, proporcionalmente, do valor dos
materiais fornecidos pelo prestador, conforme dispuser o regulamento."
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
03/12/2009