Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 4.815, de 25 de abril de 2008, no que se refere à delimitação de Área de Especial Interesse Social-AEIS das comunidades Pavão-Pavãozinho e Cantagalo, V Região Administrativa - Copacabana e VI Região Administrativa - Lagoa, respectivamente, declarada pela Lei nº 3.688, de 24 de dezembro de 2003, passa a vigorar de acordo com a matriz de coordenadas dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 4.815, de 2008, com os mapas de delimitação da AEIS das comunidades Pavão-Pavãozinho e Cantagalo passa a vigorar de acordo com as delimitações dos Anexos III e IV desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I |
ANEXO II |
ANEXO I DA LEI 5102 2009.pdf |
ANEXO II DA LEI 5102 2009.pdf |
ANEXO III |
ANEXO IV |
ANEXO III DA LEI 5102 2009.pdf |
ANEXO IV DA LEI 5102 2009.pdf |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/10/2009