LEI Nº 5.102, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

 

Retifica os Anexos da Lei nº 4.815, de 25 de abril de 2008, no que se refere à delimitação das Comunidades de Pavão-Pavãozinho e Cantagalo.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 4.815, de 25 de abril de 2008, no que se refere à delimitação de Área de Especial Interesse Social-AEIS das comunidades Pavão-Pavãozinho e Cantagalo, V Região Administrativa - Copacabana e VI Região Administrativa - Lagoa, respectivamente, declarada pela Lei nº 3.688, de 24 de dezembro de 2003, passa a vigorar de acordo com a matriz de coordenadas dos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 4.815, de 2008, com os mapas de delimitação da AEIS das comunidades Pavão-Pavãozinho e Cantagalo passa a vigorar de acordo com as delimitações dos Anexos III e IV desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO I DA LEI 5102 2009.pdf

ANEXO II DA LEI 5102 2009.pdf

 

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO III DA LEI 5102 2009.pdf

ANEXO IV DA LEI 5102 2009.pdf

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/10/2009