LEI Nº 510, de 18 DE JANEIRO de 1984

 

Dispõe sobre os nomes a serem dados aos camarotes, às arquibancadas e ao Museu do Samba da Passarela do Samba da Rua Marquês de Sapucaí.

 

Autor: Vereador Alberto Pontes Garcia

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Serão dados nomes de pessoas ligadas ao samba, já falecidas, que tenham prestado relevantes serviços à divulgação do samba, aos camarotes e arquibancadas da Passarela do Samba da Rua Marquês de Sapucaí.

 

Art. 2º vetado.

 

Art. 3º O Poder Executivo providenciará para que sejam afixados retratos e currículos dos homenageados nos locais citados.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1984.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/01/1984