Autor: Vereador Dr. Jorge Manaia
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha permanente de conscientização acerca da doação de órgãos, tecidos e sangue nas escolas de ensino fundamental no Município.
Art. 2º A Campanha deverá abordar, dentre outros pontos, a grandeza do ato de doar, as várias espécies de doação, os requisitos para a doação, os impedimentos para a doação, os procedimentos para o recebimento da doação e os direitos trabalhistas que defluem da doação.
Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes, e será regulamentado por decreto, respeitando-se o número mínimo de uma palestra por semestre para cada turma, podendo haver a reunião de turmas se houver espaço físico adequado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/10/2009