REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 5.095, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS-IPEAFRO.

 

Autor: Vereador Eliomar Coelho

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Instituto de Pesquisas e Estudos Afro-Brasileiros-IPEAFRO, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/10/2009