LEI Nº 5.095,
DE 06 DE OUTUBRO DE 2009
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE PESQUISAS E
ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS-IPEAFRO.
Autor: Vereador Eliomar Coelho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto de Pesquisas e Estudos Afro-Brasileiros-IPEAFRO,
com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/10/2009