LEI Nº 5.090,
DE 06 DE OUTUBRO DE 2009
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O PRÓ CRIANÇA CARDÍACA.
Autora: Vereadora Patrícia Amorim
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Pró Criança Cardíaca, com sede e foro no Município do Rio
de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/10/2009