REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 5.088, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE NAVAL.

 

Autora: Vereadora Andrea Gouvêa Vieira

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública o Clube Naval, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO MUNIZ

Prefeito em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/09/2009