LEI Nº 5.087,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A DIGNITÁ OBRAS SOCIAIS E
EDUCACIONAIS.
Autor: Vereador Adilson Pires
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Dignitá Obras Sociais e
Educacionais, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/09/2009