O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.072, de 9 de setembro de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 93, de 2005, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.

 

LEI Nº 5.072, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos postos e centros de saúde do Município.

 

Autor: Vereadora Teresa Bergher

 

Art. 1º Os postos e centros de saúde do Município funcionarão para atendimento ambulatorial até às vinte horas, de segunda à sexta-feira, em cumprimento ao disposto no art. 351, § 2º, I da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 2009

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/09/2009