O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.071, de 9 de setembro de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 75, de 2009, de autoria do Senhor Vereador Reimont.

 

LEI Nº 5.071, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009

 

Denomina-se Praça Ammy de Moraes (Dentista 1923 - 1996) ao logradouro público que menciona, no Bairro do Rio Comprido e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Reimont

 

Art. 1º O Poder Executivo denominará Praça Doutor Ammy de Moraes (1923 - 1996) ao logradouro público inominado situado na esquina da Avenida Paulo de Frontin com a Rua Haddock Lobo, no Bairro do Rio Comprido.

 

Art. 2º Na execução desta lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 2009

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/09/2009