O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.071, de 9 de setembro de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 75, de 2009, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
LEI Nº 5.071, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009
Autor: Vereador Reimont
Art. 1º O Poder Executivo denominará Praça Doutor Ammy de Moraes (1923 - 1996) ao logradouro público inominado situado na esquina da Avenida Paulo de Frontin com a Rua Haddock Lobo, no Bairro do Rio Comprido.
Art. 2º Na execução desta lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 2009
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/09/2009