LEI
Nº 5.064, DE 08 DE JULHO DE 2009
CONSIDERA
A CIDADE DE ATENAS, NA GRÉCIA, CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autores: Vereadores Jorge Felippe e Rogério Bittar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada a
Cidade de Atenas, na Grécia, Cidade-Irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para a consolidação
do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal conferirá à Cidade de
Atenas, através de sua representação diplomática, Diploma de Cidade-Irmã.
Art. 3º A Câmara Municipal
fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes
Legislativos de ambas as cidades.
Art. 4º Antes da concessão
do Título de Cidade-Irmã à Cidade de Atenas, a Câmara Municipal dará ciência do
teor desta Lei aos órgãos competentes da União.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/07/2009