LEI Nº 5.058,
DE 29 DE JUNHO DE 2009
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ONG GRUPO DA SOLIDARIEDADE.
Autora: Vereadora Tânia Bastos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Ong Grupo da Solidariedade, com sede e foro neste
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/2009