LEI
Nº 5.057, DE 29 DE JUNHO DE 2009
INSTITUI
E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA MULHER
CRISTÃ.
Autora: Vereadora Liliam Sá
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e
incluído no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o Dia da Mulher
Cristã, a ser comemorado no dia 23 de junho de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/2009