LEI
Nº 5.052, DE 29 DE JUNHO DE 2009
INSTITUI
O DIA EM HOMENAGEM À ESCRAVA ANASTÁCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Paulo Cerri
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
Dia em Homenagem a Escrava Anastácia a ser comemorado em 12 de maio de cada
ano.
Art. 2º O Poder Executivo,
na dependência de suas disponibilidades orçamentárias, e sob avaliação da
conveniência administrativa, poderá prestar apoio de infraestrutura aos eventos
alusivos à data prevista no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/2009