LEI Nº 5.045, de 22 de junho DE 2009

 

Cria o Dia Municipal do Kardecista Adolfo Bezerra de Menezes, no Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Fausto Alves

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituto o Dia Municipal do Kardecista Adolfo Bezerra de Menezes no Município do Rio de Janeiro, que será celebrado, anualmente, no dia 29 de agosto.

 

Parágrafo Único. O Dia Municipal do Kardecista Adolfo Bezerra de Menezes passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/06/2009