Autor: Vereador Fausto Alves
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituto o Dia Municipal do Kardecista Adolfo Bezerra de Menezes no Município do Rio de Janeiro, que será celebrado, anualmente, no dia 29 de agosto.
Parágrafo Único. O Dia Municipal do Kardecista Adolfo Bezerra de Menezes passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/06/2009