Autor: Vereador Adilson Pires
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os motéis e afins ficam obrigados a colocar em todos os seus apartamentos, em locais visíveis, cartazes de prevenção da AIDS.
Parágrafo Único. VETADO
Art. 2º A inobservância do disposto no caput do artigo anterior, implicará multa correspondente a R$ 608,48 (seiscentos e oito reais e quarenta e oito centavos).
Parágrafo Único. A reincidência, implicará em aumentos progressivos da multa aplicada.
Art. 3º O Poder Executivo expedirá norma regulamentando o disposto nesta Lei, no prazo de trinta dias contados de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/06/2009