Autor: Vereadora Nereide Pedregal
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o sistema municipal denominado O Idoso na Política, com a finalidade de incentivar a participação do idoso na atividade política.
Art. 2º O sistema O Idoso na Política terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo:
I - conscientização do idoso do Município sobre a importância de sua participação na atividade política;
II - elaboração e distribuição de material informativo sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos para filiação em partido político e demais informações essenciais a respeito do tema;
III - incentivo aos idosos filiados a partido político a concorrerem a cargos eletivos e incentivo aos demais a filiar-se a partido político com o qual tenham afinidade ideológica;
IV - viabilização da realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação dos idosos na política;
Art. 3º Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/05/2009