LEI Nº 5.030, de 19 de maio de 2009

 

Institui o sistema "O Idoso na Política", dispondo sobre medidas de incentivo à participação do idoso na atividade política.

 

Autor: Vereadora Nereide Pedregal

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o sistema municipal denominado O Idoso na Política, com a finalidade de incentivar a participação do idoso na atividade política.

 

Art. 2º O sistema O Idoso na Política terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo:

 

I - conscientização do idoso do Município sobre a importância de sua participação na atividade política;

 

II - elaboração e distribuição de material informativo sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos para filiação em partido político e demais informações essenciais a respeito do tema;

 

III - incentivo aos idosos filiados a partido político a concorrerem a cargos eletivos e incentivo aos demais a filiar-se a partido político com o qual tenham afinidade ideológica;

 

IV - viabilização da realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação dos idosos na política;

 

Art. 3º Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/05/2009