LEI Nº 5.021, de 13 de maio DE 2009

 

Declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do § 1º do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, as áreas cujos limites estão descritos nos Anexos I a X desta Lei.

 

Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

 

I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

 

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

 

III - dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

 

IV - uso predominantemente residencial.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO I

COMUNIDADE CAVALEIRO DA ESPERANÇA

(XXII R.A. - ANCHIETA)

 

Área situada na Rua Moraes Pinheiro, esquina com a Rua Pedra Rasa, em Anchieta, Município do Rio de Janeiro; a partir do ponto A (Norte - 7474183.27 e Leste - 665333.49) situado na Rua Moraes Pinheiro, segue por 80,00m, no sentido Nordeste, pela Rua Moraes Pinheiro, até chegar ao ponto B (Norte - 7474256.00 e Leste - 665366.79); daí, segue por 80,00m, no sentido Nordeste, pela Rua Moraes pinheiro, até chegar ao ponto C (Norte - 7474330.40 e Leste - 665396.21); daí, segue por 147,73m, no sentido Nordeste, por uma linha sinuosa pela Rua Moraes Pinheiro, até a curva de concordância, com a Rua Pedra Rasa, onde se encontra o ponto D (Norte - 7474442.96 e Leste - 665488.31); daí, segue por 108,69m, no sentido Sudeste, pela Pedra Rasa, até chegar ao ponto E (Norte - 7474330.40 e Leste - 665396.21); daí, segue 44,31m, no sentido Sudeste, pela Rua Pedra Rasa, num segmento curvo até chegar ao ponto F (Norte - 7474401.29 e Leste - 665588.70); daí, segue por 134,21m, no sentido Sudeste, pela Rua Pedra Rasa até chegar ao ponto G (Norte - 7474265.34 e Leste - 665702.39); daí, segue por 8,99m, em curva na embocadura entre a Rua Pedra Rasa e a Rua João Martins no sentido Sudeste, até o ponto H (Norte - 7474257.22 e Leste - 665701.53); daí, segue por 80,03m, na Rua João Martins, no sentido Sudoeste, até chegar ao ponto I (Norte - 7474205.66 e Leste - 665640.34); daí, segue por 144,66m, por uma linha sinuosa, pela Rua João Martins, no sentido Sudoeste, até o ponto J (Norte - 7474086.48 e Leste - 665559.53); daí, segue por 71,62m, pela Rua João Martins, no sentido Sudoeste, até o ponto L (Norte - 7474018.09 e Leste - 665538.26); daí, segue por 100,00m, no sentido Sudeste, até o ponto M (Norte - 7474007.98 e Leste - 665637.75); daí, segue por 183,00m, até a Rua Fernando Lobo, no sentido Sudoeste, até o ponto N (Norte - 7473825.48 e Leste - 665624.15); daí, segue 185,00m, no sentido Nordeste, até o ponto O (Norte - 7473895.92 e Leste - 665453.08); daí, segue por 204,00m, até a Rua Chico Mendes(NR) no sentido Nordeste, até o ponto P (Norte - 7474092.44 e Leste - 665507.83); daí, segue por 31,50m, no sentido Noroeste, até chegar ao ponto Q (Norte - 7474118.97 e Leste - 665489.86); daí, segue por 170,00m, no sentido Noroeste, até chegar ao ponto de partida desta poligonal.

 

 

AEIS DA COMUNIDADE CAVALHEIRO DA ESPERANÇA

NO IDNORTELESTESENTIDODISTÂNCIA

A7474183.27665333.49NE80,00m

B7474256.00665366.79NE80,00m

C7474330.40665396.21NE147,73m

D7474442.96665488.31SE108,69m

E7474330.40665396.21SE44,31m

F7474401.29665588.70SE134,21m

G7474265.34665702.39SE8,99m

H7474257.22665701.53SO80,03m

I7474205.66665640.34SO144,66m

J7474086.48665559.53SO71,62m

L7474018.09665538.26SE100,00m

M7474007.98665637.75SO183,00m

N7473825.48665624.15SO185,00m

O7473895.92665453.08NE204,00m

P7474092.44665507.83NO31,50m

Q7474118.97665489.86NO170,00m

 

 

ANEXO II

COMUNIDADE COMARI (I)

(XVIII R.A. - CAMPO GRANDE)

 

Área situada na Estrada Iaraquã nº 345, à direita do Rio Cabuçu, lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, do P.A.L. 42.786, em Campo Grande, no Município do Rio de Janeiro; a partir do ponto A (Norte - 7464058.99 e Leste - 647937.83), localizado aos fundos da vila do condomínio Parque Residencial Regina Cukierman, segue por 497,50m, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto B (Norte - 7464554.42 e Leste - 647983.15); daí, segue por 98,76m, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto C (Norte - 7464544.77 e Leste - 648081.44); daí, segue à direita da Rua Beira Rio, por 462,69m, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto D (Norte - 7464084.18 e Leste - 648037.56); daí, segue à direita da Rua Beira Rio, em curva, por 15,17m, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto E (Norte - 7464071.01 e Leste - 648030.43); daí, segue em reta, à direita da Rua Beira Rio, por 50,35m, no sentido Sudoeste, até chegar ao ponto F (Norte - 7464036.11 e Leste - 647994.15); daí, segue em curva, a direita da Rua Beira Rio, com a Estrada do Iaraquã, por 17,98m, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto G (Norte - 7464036.11 e Leste - 647977.80); daí, segue a Estrada do Iaraquã, por 46,47m, no sentido Noroeste, até chegar ao ponto de partida desta poligonal.

 

 

AEIS DA COMUNIDADE COMARI (I)

NO IDNORTELESTESENTIDODISTÂNCIA

A7464058.99647937.83Sudeste497,50m

B7464554.42647983.15Sudeste98,76m

C7464544.77648081.44Sudeste462,69m

D7464084.18648037.56Sudeste15,17m

E7464071.01648030.43SUDOESTE50,35m

F7464036.11647994.15NORDESTE17,98m

G7464036.11647977.80NOROESTE46,47m

 

 

ANEXO III

COMUNIDADE COMARI (II)

(XVIII R.A. - CAMPO GRANDE)

 

Área situada à Estrada Iaraquã nº 345, à esquerda do Rio Cabuçu, em Campo Grande, no Município do Rio de Janeiro; a partir do ponto H (Norte - 7464095.095 e Leste - 648099.29), localizado à esquerda da Rua Beira do Rio, segue por 445,30m, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto I (Norte - 7464538.90 e Leste - 648141.15); daí, segue a Rua Campos, por 102,80m, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto J (Norte - 7464528.85 e Leste - 648243.46); daí, segue por 451,53m, no sentido Sudoeste, até chegar ao ponto L (Norte - 7464091.50 e Leste - 648131.18); daí, segue por 32,15m, entre os lotes 04 e 01 da quadra 32, no sentido Noroeste, até chegar ao ponto de partida desta poligonal.

 

AEIS DA COMUNIDADE COMARI (II)

NO IDNORTELESTESENTIDODISTÂNCIA

H7464095.59648099.29NORDESTE445,30m

I7464538.90648141.15SUDESTE102,80m

J7464528.85648243.46SUDOESTE451,53m

L7464091.50648131.18NOROESTE32,15m

 

 

ANEXO IV

COMUNIDADE FONTELA

(XXII R.A. - JACAREPAGUÁ)

 

Área situada na Avenida Benvindo de Novaes, em Jacarepaguá, Município do Rio de Janeiro; a partir do ponto A (Norte - 7456265.00 e Leste - 659087.21) situado na Avenida Benvindo de Novaes, segue por 689,52m, no sentido Sudoeste até chegar no ponto B (Norte - 7455715.66 e Leste - 658670.47); daí, segue pelo Canal do Urubu por 387,26m no sentido Sudeste, até chegar ao ponto C (Norte - 7455634.77 e Leste - 659049.19); daí, segue o limite do Decreto nº 7.590, de 8 de outubro de 1984, confrontando com área de terceiros, por 854,91m, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto D (Norte - 7456317.00 e Leste - 659564.41); daí, segue a margem do Rio Marinho, por 247,71m, no sentido Noroeste, até chegar ao ponto E (Norte - 7456323.17 e Leste - 659316.77); daí, segue a linha de limite da área de Preservação Permanente, de acordo com o art. 2º da Lei nº 4.771, por 112,78m, no sentido Noroeste, até chegar no ponto F (Norte - 7456306.31 e Leste - 659205.25); daí, segue ainda pela área de Preservação Permanente, por 125,06m, no sentido Sudoeste, até chegar ao ponto de partida desta poligonal.

 

AEIS DA COMUNIDADE PARQUE NOVA ESPERANÇA

NO IDNORTELESTE SENTIDODISTÂNCIA

A7456265.00659087.21SO689,52m

B7455715.66658670.47SE387,26m

C7455634.77659049.19NE854,91m

D7456317.00659564.41NE247,71m

E7456323.17659316.77NO112,78m

F7456306.31659205.25SO125,06m

 

 

ANEXO V

COMUNIDADE PARQUE NOVA ESPERANÇA

(XXII R.A. - ANCHIETA)

 

Área situada na Estrada do Camboatá, em Anchieta, Município do Rio de Janeiro; a partir do ponto A (Norte - 7475005.9848 e Leste - 667157,1873) situado na servidão da Vila Guanabara, segue por 95,00m, no sentido Sudeste até chegar ao ponto B (Norte - 7474947.8932 e Leste - 667232.3563); daí, segue por 68,00m no sentido Nordeste, pelos fundos das casas de nºs 02 a 16 da Vila Guanabara, até chegar ao ponto C (Norte - 7475001.9328 e Leste - 667273.6325); daí, segue por 80,40m, no sentido Nordeste, através de um segmento nos fundos dos terrenos do PAL 25806 até chegar ao ponto D (Norte - 7475056.9234 e Leste - 667332.2512); daí, segue por 11,50m, no sentido Sudeste, confrontando com o imóvel nº 5010 da Estrada do Camboatá até chegar ao ponto E (Norte - 7475048.2830 e Leste - 667339.8402); daí, segue por 48,80m no sentido Nordeste, confrontando com o imóvel n.º 5010 da Estrada do Camboatá até chegar ao ponto F (Norte - 7475077.0063 e Leste - 667379.2916); daí, segue por 78,25m, no sentido Sudeste, através de um segmento, limite com a Rede Ferroviária Federal S/A, até chegar ao ponto G (Norte - 7475015.7236 e Leste - 667427.9330); daí, segue por 69,25m, no sentido Sudeste, limite com a Rede Ferroviária Federal S/A, até chegar ao ponto H (Norte - 7474957.0139 e Leste - 667464.5750); daí, segue por 668,28m no sentido Sudoeste, confrontando com os fundos dos lotes do PAL 28243, até chegar ao ponto I (Norte - 7474640.3259 e Leste - 666876.0966); daí, segue por 268,12m, no sentido Noroeste, confrontando com os fundos dos imóveis de números 10 a 03, da Rua Manhana, até chegar ao ponto J (Norte - 7474876.3750 e Leste - 666748.9385); daí, segue por 281,00m, no sentido Nordeste, através de um segmento, limite com a Rua São Lucas (NR), até chegar no ponto L (Norte - 7474992.6053 e Leste - 667004.7734); daí, segue por 153,00m, através de um segmento paralelo a Estrada do Camboatá, no sentido Nordeste até chegar ao ponto de partida desta poligonal.

 

AEIS DA COMUNIDADE PARQUE NOVA ESPERANÇA

NO IDLESTENORTESENTIDODISTÂNCIA

A667157,18737475005.9848SE95,00 m

B667232.35637474947.8932NE68,00 m

C667273.63257475001.9328NE80,40 m

D667332.25127475056.9234SE11,50 m

E667339.84027475048.2830NE48,80 m

F667379.29167475077.0063SE78,25 m

G667427.93307475015.7236SE69,25 m

H667464.57507474957.0139SO668,28 m

I666876.09667474640.3259NO268,12 m

J666748.93857474876.3750NE281,00 m

L667004.77347474992.6053NE153,00 m

 

 

ANEXO VI

COMUNIDADE SAIBREIRA

(XVII R.A. - BANGU)

 

Área situada na Avenida Projetada nº 378 e 547, em Bangu, no Município do Rio de Janeiro; a partir do ponto A (Norte - 7468538.77 e Leste - 655826.26), segue por 156,50m, no sentido Noroeste, até chegar ao ponto B (Norte - 7468691.05 e Leste - 655790.19); daí, segue por 18,23m, em curva no sentido Noroeste, até chegar ao ponto C (Norte - 7468703.23 e Leste - 655800.27); daí, segue por 179,80m, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto D (Norte - 7468701.42 e Leste - 655980.06); daí, segue por 15,70m, em curva no sentido Sudeste, até chegar ao ponto E (Norte - 7468691.18 e Leste - 655989.81); daí, segue por 154,08m, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto F (Norte - 7468537.16 e Leste - 655985.55); daí, segue por 159,30m, pela Rua João de Lacerda, no sentido Noroeste, até chegar ao ponto de partida desta poligonal.

 

AEIS DA COMUNIDADE SAIBREIRA

NO IDNORTELESTESENTIDODISTÂNCIA

A7468538.77655826.26NO156,50m

B7468691.05655790.19NO18,23m

C7468703.23655800.27NE179,80m

D7468701.42655980.06SE15,70m

E7468691.18655989.81SE154,08m

F7468537.16655985.55NO159,30m

 

 

ANEXO VII

COMUNIDADE TIRADENTES

(XXII R.A. - ANCHIETA)

 

Área situada na Rua Moraes Pinheiro, em Anchieta, Município do Rio de Janeiro; a partir do ponto A (Norte - 7474714.93 e Leste - 665176.89) confrontando com os fundos dos lotes 35 ao 28, segue por 69,96m, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto B (Norte - 7474699.69 e Leste - 665245.17); daí, segue por 143,84m em curva, confrontando com os fundos dos lotes 27 ao 11, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto C (Norte - 7474631.51 e Leste - 665369.60); daí, segue por 24,98m, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto D (Norte - 7474649.13 e Leste - 665387.31); daí, segue por 12,00m, pela Rua Morais Pinheiro, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto E (Norte - 7474640.68 e Leste - 665395.83); daí, segue 24,99m, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto F (Norte - 7474623.06 e Leste - 665378.11); daí, segue por 60,84m, pela Rua Francisco de Paula Freire de Andrade, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto G (Norte - 7474580.09 e Leste - 665421.17); daí, segue por 31,66m, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto H (Norte - 7474550.95 e Leste - 665432.66); daí, segue por 169,00m, no sentido Sudoeste, até chegar ao ponto I (Norte - 7474476.93 e Leste - 665280.73); daí, segue por 57,40m, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto J (Norte - 7474530.74 e Leste - 665260.73); daí, segue por 97,50m, no sentido Noroeste, até chegar ao ponto L (Norte - 7474549.90 e Leste - 665165.14); daí, segue por 99,40m, confrontando com os fundos dos lotes 49 ao 40, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto M (Norte - 7474648.86 e Leste - 665174.50); daí, segue por 24,99m, pela Rua Tiradentes, no sentido Noroeste, até chegar ao ponto N (Norte - 7474652.36 e Leste - 665149.74); daí, segue por 12,01m, pela Rua Sebastião Drumond, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto O (Norte - 7474664.33 e Leste - 665150.86); daí, segue por 16,53m, pela Rua Tiradentes, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto P (Norte - 7474662.01 e Leste - 665167.23); daí, segue por 30,00m, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto Q (Norte - 7474691.11 e Leste - 665174.53); daí, segue por 21,26m, pela Rua Francisco de Paula Freire de Andrade, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto R (Norte - 7474695.54 e Leste - 665153.73); daí, segue por 8,85m, pela Rua Sebastião Drumond, no sentido nordeste, até chegar ao ponto S (Norte - e Leste); daí, segue por 19,78m, pela Rua Francisco de Paula Freire de Andrade, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto T (Norte - 7474700.23 e Leste - 665173.88); daí, segue por 15,00m, fundos do lote de nº 37 da Quadra 16, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto de partida desta poligonal.

 

 

AEIS DA COMUNIDADE TIRADENTES

NO IDNORTELESTESENTIDODISTÂNCIA

A7474714.93665176.89NE69,96m

B7474699.69665245.17NE143,84m

C7474631.51665369.60NE24,98m

D7474649.13665387.31SE12,00m

E7474640.68665395.83SE24,99m

F7474623.06665378.11SE60,84m

G7474580.09665421.17SE31,66m

H7474550.95665432.66SO169,00m

I7474476.93665280.73SO57,40m

J7474530.74665260.73SO97,50m

L7474549.90665165.14SE99,40m

M7474648.86665174.50SU24,99m

N7474652.36665149.74NE12,01m

O7474664.33665150.86NE16,53m

P7474662.01665167.23NO30,00m

Q7474691.11665174.53NO21,26m

R7474695.54665153.73NE8,85m

S7474704.35665154.54SE19,78m

T7474700.23665173.88NE15,00m

 

 

ANEXO VIII

COMUNIDADE VARGEM PEQUENA (I)

(XVI R.A. - JACAREPAGUÁ)

 

Área situada na Estrada dos Bandeirantes nº 15.078, em Jacarepaguá, Município do Rio de Janeiro; a partir do ponto A (Leste - 657573.10 e Norte - 7457879.21); daí, segue por 107,70m, no sentido Sudoeste, até chegar ao ponto B (Leste - 657465.62 e Norte - 7457872.35); daí, segue por 207,87m, pela Rua Cláudio Jacoby, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto C (Leste - 657449.54 e Norte - 7458079.59); daí, segue por 152,00m, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto D (Leste - 657595.14 e Norte - 7458123.23); daí, segue por 84,11m, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto E (Leste - 657576.73 e Norte - 7458041.16); daí, segue por 162,00m no sentido Sudoeste, até chegar ao ponto de partida desta poligonal.

 

 

AEIS DA COMUNIDADE VARGEM PEQUENA I

NO IDLESTENORTESENTIDODISTÂNCIA

A657573.107457879.21SO107,70m

B657465.627457872.35NO207,87m

C657449.547458079.59NE152,00m

D657595.147458123.23SE84,11m

E657576.737458041.16SO162,00m

 

 

ANEXO IX

COMUNIDADE VARGEM PEQUENA (II)

(XVI R.A. - JACAREPAGUÁ)

 

Área situada na Estrada dos Bandeirantes nº 15.078, em Jacarepaguá, Município do Rio de Janeiro; a partir do ponto A (Leste - 657396.87 e Norte - 7458038.97); daí, segue por 61,00m, no sentido Sudoeste, até chegar ao ponto B (Leste - 657453.77 e Norte - 7458016.99); daí, segue por 153,00m, pela Rua Cláudio Jacoby, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto C (Leste - 657463.66 e Norte - 7457864.31); daí, segue por 114,33m, pela Rua Cláudio Jacoby, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto D (Leste - 657453.05 e Norte - 7457750.47); daí, segue por 89,76m, pela Rua Cláudio Jacoby, no sentido Sudoeste, até chegar ao ponto E (Leste - 657428.95 e Norte - 7457663.99); daí, segue por 20,00m, pela Estrada dos Bandeirantes, no sentido Noroeste, até chegar ao ponto F (Leste - 657409.19 e Norte - 7457667.06); daí, segue por 372,11m, no sentido Noroeste, até chegar ao ponto de partida desta poligonal.

 

AEIS DA COMUNIDADE VARGEM PEQUENA II

NO IDLESTENORTESENTIDODISTÂNCIA

A657396.877458038.97SO61,00m

B657453.777458016.99NE153,00m

C657463.667457864.31SE114,33m

D657453.057457750.47SO89,76m

E657428.957457663.99NO20,00m

F657409.197457667.06NO372,11m

 

 

ANEXO X

COMUNIDADE CACHAMORRA

(XVIII R.A. CAMPO GRANDE)

 

Área situada na Estrada das Agulhas Negras S/Nº, em Campo Grande, Município do Rio de Janeiro; a partir do ponto A (Leste - 647326.17 e Norte - 7463311.34), segue por 315, 37m, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto B (Leste - 647641.14 e Norte - 7463327.08); daí, segue por 198,07m, pela Estrada das Agulhas Negras, no sentido Sudeste, até chegar no ponto C (Leste - 647625.03 e Norte - 7463129.67); daí, segue por 380,28m, no sentido Nordeste, até chegar ao ponto D (Leste - 647997.82 e Norte - 7463204.78); daí, segue por 69,53m, pela Rua Manuel Beckman no sentido Sudoeste, até chegar ao ponto E (Leste - 647977.15 e Norte - 7463138.39); daí, segue por 364,46m no sentido Sudoeste, até chegar ao ponto F (Leste - 647619.87 e Norte - 7463066.40); daí, segue por 127,08m, pela Estrada das Agulhas Negras, no sentido Sudeste, até chegar ao ponto G (Leste - 647609.53 e Norte - 7462939.74); daí, segue por 326,00m, pela Rua João Rodrigues, no sentido Sudoeste, até chegar ao ponto H (Leste - 647283.90 e Norte - 7462924.14); daí, segue por 389,50m, no sentido Noroeste até chegar ao ponto de partida desta poligonal.

 

AEIS DA COMUNIDADE CACHAMORRA

NO IDLESTENORTESENTIDODISTÂNCIA

A647326.177463311.34NO315,37m

B647641.147463327.08SE198,07m

C647625.037463129.67NO380,28m

D647997.827463204.78SO69,53m

E647977.157463138.39SO364,46m

F647619.877463066.40SE127,08m

G647609.537462939.74SO326,00m

H647283.907462924.14NE389,50m

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/05/2009