revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 5.015, DE 06 DE MAIO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A IRMANDADE DAS CIDADES DE PETACH TIKVA, EM ISRAEL E A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR, ENTRE ELAS, ACORDO DE GEMINAÇÃO.

 

Autora: Vereadora Patricia Amorim

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam declaradas Cidades-Irmãs, a Cidade de Petach Tikva, em Israel e a Cidade do Rio de Janeiro no Brasil.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre as Cidades de Petach Tikva, em Israel e Rio de Janeiro, Brasil.

 

Art. 3º O acordo disporá sobre o intercâmbio de programas sociais, ambientais, educação e cultura, saúde e do esporte e turismo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/05/2009