LEI
Nº 5.006, DE 22 DE ABRIL DE 2009
INSTITUI
A SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Autor: Vereador Eliomar Coelho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a
Semana da Consciência Negra, a realizar-se no mês de novembro de cada ano.
Parágrafo Único. A programação de
eventos relacionados à Semana da Consciência Negra deverá anteceder o dia 20 de
novembro.
Art. 2º O Poder Executivo
realizará ou adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização de eventos
destinados a consecução desta Lei.
Parágrafo Único. As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º A Prefeitura criará
mecanismos que possibilitem a realização de atividades regionalizadas na Semana
da Consciência Negra.
Art. 4º Para a coordenação
das atividades e incorporação de eventos regionais ou locais, a Prefeitura
organizará Seminário Popular com as diversas entidades e grupos do Movimento
Negro.
§ 1º O Seminário Popular
referido no "caput" deste artigo deverá ocorrer na primeira quinzena
de outubro de cada ano.
§ 2º As definições do
Seminário sobre a coordenação dos eventos e destinação equilibrada e
socialmente justa de verbas não poderão negar a autonomia de direção local para
aplicação dos recursos.
§ 3º O Seminário de que
trata o caput deste artigo será amplamente divulgado, além de obrigatoriamente
convocado por correspondência específica a todas as entidades do Movimento
Negro.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/04/2009