LEI
Nº 5.005, DE 22 DE ABRIL DE 2009
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA NACIONAL DO FORRÓ
Autor: Vereador Eliomar Coelho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no
Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia Nacional do Forró a ser
comemorado no dia 13 de dezembro.
Art. 2º O Poder Executivo
adotará as medidas cabíveis para organizar ou apoiar a organização de eventos
comemorativos deste dia.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/04/2009