LEI Nº 5.004, de 22 de abril DE 2009

 

Obriga a comunicação da identificação dos encarregados pela segurança dos espetáculos, shows, eventos e assemelhados realizados no Município.

 

Autor: Vereador Adilson Pires

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os responsáveis pela realização de espetáculos, shows, eventos e assemelhados realizados no Município do Rio de Janeiro, deverão comunicar junto com a solicitação da licença, relação com a identificação dos agentes de segurança que vão trabalhar na atividade.

 

Art. 2º A ausência da relação de que trata a presente Lei ensejará a proibição da realização da atividade.

 

Art. 3º A identificação dos que atuaram na atividade deverá ser disponibilizada aos órgãos responsáveis pela segurança pública, sempre que, ocorrendo algum incidente, seja necessária à elucidação do caso.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/04/2009