Autor: Vereador Adilson Pires
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas municipais que não possuam serviço de vigias, deverão ter o apoio da Guarda Municipal objetivando impedir a utilização indevida das mesmas.
Art. 2º A presença da Guarda Municipal não poderá impedir a utilização do espaço pela comunidade, sendo a função da mesma garantir a segurança dos usuários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/04/2009