Autor: Vereador Adilson Pires
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria ações para a implantação do Táxi Turismo, destinado a capacitar taxistas cadastrados no Município para o atendimento de passageiros, que terá como objetivo incentivar o turismo em nossa Cidade.
Art. 2º As ações do Táxi Turismo deverão capacitar os taxistas para atendimento profissional aos turistas passageiros, possibilitando, através da técnica de atendimento ensinada no curso, a divulgação dos principais pontos turísticos da Cidade, dos eventos esportivos, culturais e de entretenimento além dos roteiros gastronômicos e culturais.
Art. 3º Os motoristas habilitados para o Táxi Turismo utilizarão adesivo identificador no para brisa dos táxis contendo a certificação de que o taxista está apto a fornecer informações turísticas no Município.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de trinta dias após sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/04/2009